Processo Seletivo para Professor Substituto
O
Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para
provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 09
de dezembro de 1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua
operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da
Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.
1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas
definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças
durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.
1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada
de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.
Anexo II – Período e Locais de Inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 - O candidato deverá atender,
cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no
processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos
da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) não ser ocupante de cargo
efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;
d) se servidor de nível superior
da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem
como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a
compatibilidade de horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro
portador do visto permanente;
f) ter idade mínima de 18 anos
completos;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações
eleitorais e militares;
i) estar inscrito no respectivo
órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.
2.2 - É proibida a recontratação
do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
3 – DA INSCRIÇÃO.
3.1 - A inscrição do candidato
implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 - Os interessados poderão
obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias
Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3 - Os interessados deverão
formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou
Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital
- indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte
documentação:
a)
Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.
b) Curriculum
Vitae documentado.
3.4 – O período de solicitação de
inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1 – Caso não haja
solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações
de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.
3.5- Será permitida a inscrição
por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade,
acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador,
devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão
ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6 - O candidato inscrito, por
procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7- O deferimento das
solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância
responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula
documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em
relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 – Caso todas as
solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam
indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil
seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.
3.7.2 – No caso de indeferimento
do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao
Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está
subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor,
no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das
inscrições.
3.7.3 – Caberá à congregação da
Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.
3.8 - É vedada a inscrição
condicional.
4 – DA REMUNERAÇÃO.
4.1 - A remuneração do professor
substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a
qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou
doutorado), seguindo as
mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar,
Assistente ou Adjunto).
4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação
superior à exigida neste
processo seletivo devem apresentar o diploma ou a
declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de
Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que
reconhecido ou revalidado.
5 – DA SELEÇÃO
5.1 – O processo seletivo será
conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância
responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo
pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente,
preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.
5.2 – O processo seletivo será
realizado em duas etapas.
5.2.1 – A primeira será
constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os
critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos
candidatos.
5.2.2 – Aos classificados na
primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo
relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática.
5.3 - No ato da inscrição o
candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus
respectivos programas.
5.4 – A análise dos Currícula
e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na
Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br.
5.5 – Às provas realizadas na
segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se
aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).
5.5.1 - Considera-se
automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em
quaisquer das provas.
5.6 - Os candidatos aprovados
serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma
casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou
Instância responsável pela área/setor da Vaga.
5.7 – Em caso de empate, terá
preferência o candidato de maior idade.
6 – DA CONTRATAÇÃO.
6.1 – Após a publicação do
resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação
definirá a data de início do contrato.
6.2 - O contrato poderá ser
prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de
Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o
prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 - A extinção do contrato de
professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo
contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima
de trinta dias.
6.4 – No ato da contratação o
candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação,
devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior
realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada
área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do
título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata
eliminação do candidato.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1 – A Comissão Julgadora
encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo
seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O
Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário
Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do
relatório do processo seletivo pelo CEG.
7.2 – A homologação do relatório
do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos
procedimentos de contratação do professor substituto.
7.3 – O provimento das vagas
obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de
classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e
às regras deste Edital.
7.4 - Os candidatos
classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro
durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em
função da disponibilidade de vagas.
7.5 - A validade do processo
seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no
Diário Oficial da União.
7.6 - Não será fornecido ao
candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal
fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da
União.
7.7 - As ocorrências não
previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.
7.8 – Para dirimir todas as
questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na
cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 29 de
fevereiro de 2012.
Anexo I:
Quadro de
Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
Centro de Letras e
Artes (CLA)
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo de
Contratação: Até 31/12/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor
ou Área
|
Vagas
|
Faculdade
de Arquitetura e Urbanismo
|
Urbanismo
e Meio Ambiente/Paisagismo
|
01
(uma)
|
Centro de Ciências
Matemáticas e da Natureza (CCMN)
Jornada de Trabalho:
20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor
ou Área
|
Vagas
|
Instituto
de Física
|
Física
Nuclear/Física Geral Experimental ou Teórica
|
01
(uma)
|
Centro de Filosofia
e Ciências Humanas (CFCH)
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo
de Contratação: Até 31/12/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Faculdade de Educação
|
Didática/Didática Especial e
Prática de Ensino de Matemática
|
02 (duas)
|
Faculdade de Educação
|
Didática/Didática Especial e
Prática de Ensino de História
|
01 (uma)
|
Faculdade de Educação
|
Fundamentos da
Educação/Psicologia da Educação
|
01 (uma)
|
Instituto de Filosofia e
Ciências Sociais
|
Sociologia/Sociologia Geral
|
01 (uma)
|
Escola de Comunicação
|
Expressão e
Linguagens/Publicidade
|
01 (uma)
|
Centro de
Tecnologia (CT)
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo
de Contratação: Até 31/12/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor
ou Área
|
Vagas
|
Escola
Politécnica
|
Engenharia
Elétrica/Sistemas Industriais
|
01
(uma)
|
Escola
Politécnica
|
Mecânica
Aplicada e Estruturas/Mecânica dos Sólidos
|
01
(uma)
|
Centro de Ciências
Jurídicas e Econômicas (CCJE)
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo
de Contratação: Até 31/12/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor
ou Área
|
Vagas
|
Faculdade
de Direito
|
Direito
do Estado/Teoria do Estado/Direito Constitucional
|
02
(duas)
|
Faculdade
de Direito
|
Direito
do Estado/Prática Jurídica Penal
|
01
(uma)
|
Faculdade
de Direito
|
Teoria
do Direito/Introdução do Estudo do Direito
|
01
(uma)
|
Faculdade
de Direito
|
Direito
do Estado/Prática Jurídica Cível
|
02
(duas)
|
Faculdade de
Direito
|
Direito
Civil/Direito Civil
|
01 (uma)
|
Núcleo
de Estudos Internacionais
|
História
das Relações Internacionais Brasileiras I, II e III
|
01
(uma)
|
Núcleo
de Estudos Internacionais
|
Estudos
Migratórios – Políticas Migratórias Internacionais
|
01
(uma)
|
Núcleo
de Estudos Internacionais
|
Estudo
da Defesa – Teoria da Defesa – Gestão e Política Pública
|
01
(uma)
|
Núcleo
de Estudos Internacionais
|
Gestão
e Estrateg. Organiz. I e II – Propriedade Intelectual
|
01 (uma)
|
Faculdade
de Administração e Ciências Contábeis
|
Administração
com Especialização em Finanças
|
01
(uma)
|
Centro de Ciências
da Saúde (CCS)
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo de
Contratação: Até 31/12/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor
ou Área
|
Vagas
|
Escola
de Enfermagem
|
Enfermagem
de Saúde Pública/Saúde da Comunidade
|
01
(uma)
|
Instituto
de Biologia
|
Botânica/Vegetais
Superiores
|
01
(uma)
|
Instituto
de Ciências Biomédicas
|
Biologia
Tecidual e Histologia Sistêmica
|
01
(uma)
|
Centro de Letras e
Artes (CLA)
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo
de Contratação: Até 31/07/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor
ou Área
|
Vagas
|
Escola
de Belas Artes
|
História
e Teoria da Arte/Cerâmica A e B/Aquarela A e B
|
01
(uma)
|
Escola
de Belas Artes
|
BAB –
Artes Base/Escultura – Oficina 3D II – Oficina Formas A e B
|
02
(duas)
|
Centro de Ciências
Matemáticas e da Natureza (CCMN)
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/07/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor
ou Área
|
Vagas
|
Instituto
de Física
|
Física
Nuclear/Física Geral Experimental ou Teórica
|
01
(uma)
|
Instituto
de Matemática
|
Ciência
da Computação
|
02
(duas)
|
Centro de Filosofia
e Ciências Humanas (CFCH)
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo
de Contratação: Até 31/07/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor
ou Área
|
Vagas
|
Instituto
de Filosofia e Ciências Sociais
|
Sociologia/Sociologia
Geral
|
01
(uma)
|
Centro de Ciências
Jurídicas e Econômicas (CCJE)
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/07/2012.
Unidade
|
Departamento/Setor
ou Área
|
Vagas
|
Faculdade de
Direito
|
Direito Civil
|
01 (uma)
|
Faculdade de
Direito
|
Direito do
Estado/Direito Processual Civil
|
01 (uma)
|
Faculdade de
Direito
|
Direito do
Estado/Prática Jurídica Cível
|
01 (uma)
|
Campus UFRJ Macaé
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo de
Contratação: Até 31/12/2011.
Unidade
|
Curso/Setor ou Área
|
Vagas
|
Campus Macaé
|
Enfermagem/Saúde da Criança e do
Adolescente
|
01 (uma)
|
Campus Macaé
|
Enfermagem/Fundamentos de Enfermagem
|
01 (uma)
|
Campus Macaé
|
Licenciatura em Química/Físico-Química
|
01 (uma)
|
Campus UFRJ Macaé
Jornada de
Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/07/2011.
Unidade
|
Curso/Setor ou
Área
|
Vagas
|
Campus
Macaé
|
Licenciatura
em Química/Físico-Química
|
01
(uma)
|
Anexo II
Período e Local de
Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 02, 05, 06, 07 e 08 de março de 2012.
Locais de Inscrição:
Unidade
|
Endereço e
Horário de Inscrição
|
Telefone
|
Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo
|
Direção da FAU –
Prédio da Reitoria – Térreo – Av. Pedro Calmon, 550 – Cidade Universitária.
|
2590-1992
|
Escola de Belas
Artes
|
Edifício da
Reitoria, 7º andar, Ilha do Fundão – Cidade Universitária
|
2598-1652/1641
|
Faculdade de
Educação
|
Av. Pasteur, 250
fds – Urca – RJ – Seção de Protocolo – sala 229
|
2295-3246
|
Escola
Politécnica
|
Secretaria de
Atividades Gerenciais – Escola Politécnica – Centro de Tecnologia – Bloco A,
2º andar, sala 06
|
2562-7309
|
Escola de
Enfermagem Anna Nery
|
Escola de
Enfermagem Anna Nery – Rua Afonso Cavalcanti, 275 – Cidade Nova – Rio de
Janeiro
|
2293-8999
|
Faculdade de
Direito
|
Secretaria dos
Departamentos – Rua Moncorvo Filho, nº 08, 3º Andar
|
2224-6035
|
Campus de Macaé
|
Setor de Admissão Docente – Pólo IMMT (Instituto Macaé de
Metrologia e Tecnologia) – Rua Alcides da Conceição, nº 159, Novo Cavaleiros,
Macaé CEP 27933-379
|
(0XX22) 2791-3871
|
Instituto de
Filosofia e Ciências Sociais
|
Protocolo do IFCS
– Largo de São Francisco de Paula, nº 01 – Centro – Rio de Janeiro
|
2252-8035
|
Instituto
de Biologia
|
Ed.
Do Centro de Ciências da Saúde – Bl. A – Sala A1-150 - Cidade Universitária
|
2562-6332
|
Instituto
de Física
|
Av.
Athos da Silveira Ramos, 149 – Centro de Tecnologia – Bloco A – Cidade
Universitária
|
2562-7004
|
Núcleo
de Estudos Internacionais
|
Av. Pasteur, 250, Fundos, Palácio
Universitário, Gabinete da Decania do CCJE
|
3873-5300
|
Instituto
de Ciências Biomédicas
|
Prédio do CCS – Cidade Universitária –
Bloco K - 2º andar – sala 035
|
2562-6714
|
Instituto
de Matemática
|
Direção do Instituto de Matemática, Bloco
C do Centro de Tecnologia, sala C101 – Cidade Universitária – Ilha do Fundão
|
2562/7036
|
Escola
de Comunicação
|
Av. Pasteur, 250 fundos – Praia Vermelha
|
3873-5067/
2295-9449
|
Faculdade
de Administração e Ciências Contábeis
|
Av. Pasteur, 250 – Palácio Universitário
– Sala 239
|
3873-5098
|
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