terça-feira, 12 de abril de 2011

EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE CAPACITAÇÃO À DISTÂNCIA EM DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS (DANT) Nº 01/2011

Seleção de Alunos




EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE CAPACITAÇÃO À DISTÂNCIA EM DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS (DANT) Nº 01/2011  
  
  
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), na qualidade de Centros Colaboradores em Epidemiologia do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde, tornam públicas, por meio deste Edital, as normas para o processo de seleção de alunos do Curso de Capacitação em Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), no nível de extensão universitária, na modalidade à distância.

1. Do Objeto
Selecionar ALUNOS para o Curso de Capacitação em Doenças e Agravos Não Transmissíveis. 

2. Do Objetivo do Curso e da Certificação
 2.1 O Curso tem por objetivo disseminar, entre os profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde, os conhecimentos necessários à compreensão e à realização das funções de vigilância das doenças e agravos não transmissíveis, utilizando instrumentos e metodologia de formação à distância.
2.2 O certificado fornecido será de Curso de Extensão Universitária pela UFRGS, com carga horária de 105hs.

3. Do Público-Alvo e dos Requisitos para a Inscrição
Serão priorizados profissionais da área de saúde portadores de diploma de nível superior que:
3.1. Sejam trabalhadores da área de saúde;
3.2. Desempenhem funções estratégicas, táticas ou operacionais em ações ou serviços de saúde na área de vigilância em saúde em doenças e agravos não transmissíveis nas esferas federal, estadual ou municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
3.3 Tenham sido indicados pela Coordenação-Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde ou por Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde que:
3.3.1 Apresentem atividades de vigilância em doenças e agravos não transmissíveis estruturadas; ou
3.3.2 Tenham recebido recursos do Projeto de Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS II ou do Plano de Vigilância em Saúde – PLANVIGI; ou
3.3.3 Sejam de capitais ou de municípios com mais de 100.000 habitantes; ou
3.3.4 Sejam de estados ou de municípios considerados prioritários pela Coordenação-Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
3.4 Tenham habilidade para utilizar computadores/recursos de conectividade (internet, editor de texto, planilha eletrônica, e-mail, fórum e chat);
3.5 Possuam recursos ágeis de conectividade via internet (conexão de 200Kbps) e programas instalados para assistir vídeos (Windows Media Player, Macromedia Flash Player 7); e
3.6 Tenham disponibilidade de, no mínimo, 08 (oito) horas semanais para dedicação ao Curso.

4. Do Financiamento
O Curso será totalmente financiado pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde (Termo de Cooperação nº 80/2009).

5. Da Seleção
O processo de seleção ocorrerá em 02 (duas) etapas: pré-seleção documental on-line (10/03 a 29/04/2011) e inscrição on-line (16 a 26/05/2011).
5.1 Pré-seleção documental on-line (1ª Etapa)
5.1.1 Os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos por correio eletrônico, no período de 10/03 a 29/04/2011:
I - Ficha de Inscrição com todos os campos preenchidos (Anexo 1 - para realizar download CLIQUE AQUI);
II - Indicação Institucional e Declaração de Disponibilidade e Habilidades do(a) Candidato(a) escaneada (Anexo 2 - para realizar download CLIQUE AQUI);
III - Carteira de identidade escaneada em que conste o campo naturalidade e CPF;
IV - CPF escaneado caso não conste no documento de identidade;
V - Certidão de casamento escaneada, caso haja mudança de nome em relação aos demais documentos apresentados;
VI - Diploma de conclusão de curso superior em qualquer área escaneado, devidamente registrado, ou declaração de graduação escaneada na qual conste a data de colação de grau anterior a sua expedição. Em ambos os casos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC;
VII - Currículo resumido, apresentado em no máximo 02 (duas) páginas, com letra Arial 12, espaçamento entre linhas 1,5 e em papel A4;
 5.1.2 Todos os documentos deverão ser encaminhados, em remessa única por correio eletrônico, para
com o assunto:
EaD-DANT/Seleção de Alunos – Edital 01/2011.
 5.1.3 A data e o horário indicados pelo provedor no correio eletrônico valerão como comprovação do cumprimento do prazo estipulado para encaminhamento da documentação.
 5.1.4 Caso a secretaria de saúde ou instituição indicar mais de um(a) candidato(a), deverão ser encaminhados tantos correio eletrônicos quantos forem os candidatos. Cada correio eletrônico deve conter exclusivamente a documentação de um(a) candidato(a).
 5.1.5 O correio eletrônico deverá conter identificação da secretaria de saúde ou instituição responsável pela indicação do(a) candidato(a).
 5.1.6 Não serão aceitos encaminhamentos presenciais, por fax ou via correio convencional, nem inscrições condicionais, com documentação ou dados incompletos ou fora do prazo estabelecido.
 5.1.7 A documentação dos candidatos indicados será analisada por uma Comissão de Seleção composta por representantes da UFRGS, da UERJ e do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde.
 5.1.8 Caberá à UFRGS a validação da documentação recebida pela Comissão de Seleção em termos das normas acadêmicas vigentes.
 5.1.9 A pré-seleção documental on-line será baseada na análise, através do currículo resumido,  da congruência das trajetórias e experiências dos candidatos indicados em relação à vigilância em saúde em doenças e agravos não transmissíveis no SUS e a coerência com o objetivo do Curso.
 5.1.10 A UFRGS divulgará a listagem dos candidatos pré-selecionados e dos respectivos suplentes apenas no site http://www.blogger.com/a partir de 16/05/2011.
 5.2 Inscrição on-line (2ª  Etapa)
 5.2.1 Os candidatos pré-selecionados deverão efetivar seu pedido de inscrição via internet no período de 16 a 26/05/2011.
 5.2.2 As instruções para efetivar o pedido de inscrição via internet serão divulgadas juntamente com a listagem dos candidatos pré-selecionados e dos respectivos suplentes.
 5.3 A UFRGS não se responsabilizará por documentação para a pré-seleção ou pedido de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica do computador do(a) candidato(a), falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
 5.4 A seleção do(a) candidato(a) ao Curso somente será considerada concluída quando ambas as etapas – pré-seleção documental on-line e inscrição on-line - forem finalizadas com sucesso, respeitados os prazos estipulados.
 5.5 Serão desclassificados os candidatos que, no período previsto, não atenderem aos requisitos ou não apresentarem a documentação requerida neste Edital ou não efetuarem a inscrição on-line de forma completa.
 5.6 O encaminhamento da documentação para a pré-seleção on-line e o pedido de inscrição on-line do(a) candidato(a) pré-selecionado implicam na sua aceitação às normas para o presente processo seletivo, contidas neste Edital e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo, e às normas acadêmicas da UFRGS.
 5.7 A UFRGS divulgará a listagem dos candidatos selecionados e dos respectivos suplentes apenas no site http://www.blogger.com/ a partir de 31/05/2011.
 5.8 Os suplentes poderão ser convocados mesmo após iniciado o Curso desde que não tenha transcorrido mais de 1/3 das atividades iniciais de familiarização na Plataforma de Ensino à Distância.
 5.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

6. Do Número e da Distribuição de vagas
6.1 Serão ofertadas 320 (trezentas e vinte) vagas. Os estados e municípios prioritários (item 3.3.4 do Edital) constam no Anexo 3 (para realizar download CLIQUE AQUI). A distribuição foi estabelecida pela Coordenação-Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT) conforme prioridades da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde.
6.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas, a Coordenação do Curso, em conjunto com a CGDANT, poderá remanejar as vagas remanescentes. Em caso de disponibilidade de vagas, poderão ser contemplados municípios não elencados no Anexo 3 ou outras instituições, devendo para tanto os candidatos nesta situação encaminharem a documentação nos mesmos prazos e condições estabelecidas acima.
6.3 Sem prejuízo das vagas disponibilizadas no presente instrumento, outros Editais poderão ofertar novas vagas para o mesmo Curso através de critérios distintos, estabelecidos de comum acordo entre UFRGS, UERJ e CGDANT/SVS.

7. Das Atividades Acadêmicas
7.1 O Curso transcorrerá no período de 06/06 até 30/09/2011.
7.2 Não haverá atividade presencial.

8. Das Disposições Gerais
8.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e da instituição que o(a) indicou acompanhar a divulgação de todos os atos, publicações e comunicados referentes a este processo seletivo público no site http://www.blogger.com/.
8.2 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais, especialmente endereço, físico ou eletrônico.
8.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo serão decididos pela Coordenação do Curso.
8.4 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico saudepublica@ufrgs.br.
8.5 A UFRGS e a UERJ, através da Coordenação do Curso, poderão fazer alterações neste Edital.

Porto Alegre, fevereiro de 2011. 
Profª Gulnar Azevedo e Silva (UERJ)
Prof. Roger dos Santos Rosa (UFRGS)
Coordenação do Curso

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