domingo, 2 de outubro de 2011

EDITAL DE SELEÇÄO – 2012/1 CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM ENFERMAGEM.

A Senhora Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, Professora
Neide Aparecida Titonelli Alvim, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nível MESTRADO e DOUTORADO, para o primeiro período letivo de 2012, cujo processo seletivo está sob a responsabilidade dos departamentos, através dos núcleos abaixo relacionados juntamente com as linhas de pesquisa correspondentes:

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM FUNDAMENTAL (DEF)
-
Núcleo de Pesquisa de História da Enfermagem Brasileira - NUPHEBRAS
-
Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Cuidado de Enfermagem - NUCLEARTE

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA (DESP)
-
Núcleo de Pesquisa Enfermagem e Saúde do Trabalhador – NUPENST
-
Núcleo de Pesquisa em Enfermagem em Saúde Coletiva- NUPENSC

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA (DEMC)
-
Núcleo de Pesquisa em Enfermagem Hospitalar – NUPENH

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL (DEMI).
-
Núcleo de Pesquisa em Enfermagem em Saúde da Criança – NUPESC
-
Núcleo de Pesquisa em Enfermagem em Saúde da Mulher – NUPESM

DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DA ENFERMAGEM (DME)
- Núcleo de Pesquisa Gestão em Saúde e Exercício Profissional em Enfermagem – GESPEN
- Núcleo de Pesquisa Educação e Saude em Enfermagem - NUPESENF
I - NORMAS PARA A INSCRIÇÃO
As inscrições serão efetuadas na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ, situada a Rua Afonso Cavalcanti, 275 - 3
0 Andar - Cidade Nova, CEP - 20211-110. Tel. (021) 2293-8148, Ramal: 225 e 230, no horário de 10:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 horas. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador com poder específico, através de documento registrado em cartório, ou ainda, por correspondência, postada até a data limite do período de inscrição.
Documentos necessários à inscrição:
1.
Curriculum vitae dos últimos cinco (05) anos, conforme modelo à disposição dos interessados na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, em cinco vias, sendo uma delas acompanhada de comprovantes.
2. Fotocópia autenticada do diploma de graduação em Enfermagem. No caso de declaração de conclusão do curso, esta deverá ser emitida em papel timbrado da instituição de origem, com assinatura da autoridade competente, informando sobre o processo de expedição do diploma;
3. Certidão de nascimento e/ou casamento;
4. Um exemplar de cada trabalho publicado nos últimos cinco (5) anos;
5. Anteprojeto/Dissertação ou Projeto/Tese em cinco vias, relacionado a uma das linhas de pesquisa do Edital;
6. Termo de responsabilidade do candidato e/ou de sua instituição de origem, relativo ao seu compromisso ou liberação de carga horária para a realização do curso;
7. Documento de identificação civil ou militar e registro profissional,
8. Quatro fotografias 3 X 4, recentes;
9. Ficha de inscrição preenchida;
10. Declaração de aprovação em prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol):
- Para o mestrado: será exigida a comprovação de proficiência em uma Língua Estrangeira
- Para o doutorado: será exigida a comprovação de proficiência em duas Línguas Estrangeiras.
Como primeira língua estrangeira poderá ser considerada a que foi comprovada por ocasião da seleção ao curso de mestrado.
I - Para ingresso em ambos os cursos serão aceitos os seguintes comprovantes de proficiência em Língua Estrangeira:
- Declaração emitida pela EEAN/Centro de Letras e Artes (CLA) da UFRJ, com validade de 01 ano.
- Certificados de proficiência em Língua Estrangeira outorgados por instituições, credenciadas para este fim, internacionalmente aceitos, conforme especificado a seguir: Língua Inglesa (Toefl [500 pontos]; Michigan [ECPE, ECCE], Cambridge ou British Council [FCE, CAE, CPE], IELTS); Língua Espanhola (DELE - intermediário ou avançado); Língua Francesa (Aliança Francesa [Capes/CNPq, CCIP, DEFF/DALF, TCF, TEF])
II. Candidatos estrangeiros, de países cuja Língua Oficial não seja a Portuguesa, deverão comprovar proficiência na Língua Portuguesa, através de declaração/certificação do CELP-BRAS.
III. Os candidatos deverão observar as normas e validades específicas de cada exame. Caso não haja especificação de validade do exame, serão aceitos certificados emitidos em, no máximo, dois anos.
O candidato ao Curso de Doutorado deverá, ainda, acrescentar os seguintes documentos
:
-
Fotocópia autenticada do diploma (ou da ata de defesa da dissertação de Mestrado, autenticada pelo órgão emissor) e fotocópia do histórico escolar do curso de Mestrado.
Em caráter de exceção:
I. será aceita a inscrição condicional de graduandos do Curso de Enfermagem ao processo seletivo para o Curso de Mestrado, desde que comprovem estar cursando o último período do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia. O candidato deverá cumprir todas as exigências do Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia para a obtenção do Diploma de Enfermeiro até o momento de sua matrícula no Curso de Mestrado, quando deverá apresentar o comprovante de colação de grau. O não cumprimento, por parte do candidato, de algum dos itens acima apontados, implicará na não aceitação do seu processo de seleção e, portanto, o impedimento de sua matrícula no Curso de Mestrado da EEAN/UFRJ.
II. será aceita a inscrição condicional de alunos do curso de mestrado ao processo seletivo para o Curso de Doutorado, mediante a comprovação de que o candidato cumpriu com todos os requisitos para a conclusão do curso, estar com a banca de defesa de dissertação aprovada e data agendada para o ato. O candidato deverá entregar uma cópia da dissertação a ser defendida, ainda que a mesma não esteja em sua versão final, no ato da inscrição para o processo seletivo. O candidato deverá cumprir todas as exigências do Curso de Mestrado para a obtenção do Diploma de Mestre até o momento de sua matrícula no Curso de Doutorado, quando deverá apresentar o comprovante oficial de defesa da dissertação. O não cumprimento, por parte do candidato, de algum dos itens acima apontados implicará na não aceitação do seu processo de seleção e, portanto, o impedimento de sua matrícula no Curso de Doutorado da EEAN/UFRJ.
II – VAGAS
As vagas a que se refere o presente edital estão distribuídas pelas Linhas de Pesquisa dos Núcleos de Pesquisa dos Departamentos da EEAN, conforme especificado a seguir:
1) Curso de Mestrado: 28 Vagas
Educação e saude em enfermagem NUPESENF/DME
Maria Manuela Vila Nova Cardoso - 01
Neiva Maria Picinini Santos - 01
2) Curso de Doutorado: 14 Vagas
Educação em saude e enfermagem NUPESENF/DME Ann Mary M. T. F. Rosas - 01
III - PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em duas (2) etapas:
1) Pré-seleção
: Consistirá na avaliação dos Curricula Vitae e dos anteprojetos de dissertação e Projeto de Tese e na aderência destes às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da EEAN/UFRJ. Os pareceres, os resultados desta etapa, bem como o cronograma da etapa de seleção serão comunicados pelos respectivos Núcleos de Pesquisa aos candidatos, por meio eletrônico, através do endereço registrado na ficha de inscrição (e-mail). Não será necessária a presença dos candidatos nesta fase.
2) Seleção: C
onstará de arguição sobre o curriculum vitae e arguição sobre o Anteprojeto/ Dissertação ou Projeto de Tese.
A Coordenação Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, através das Comissões Coordenadoras Adjuntas de Mestrado/ Doutorado, acompanhará o processo seletivo. O resultado da seleção será divulgado no site da EEAN-UFRJ (www.eean.ufrj.br) e no blog
http://posgraduacaoeean.blogspot.com, segundo as listas classificatórias elaboradas pela Comissão de Seleção, atendendo ao número de vagas/linha de pesquisa de cada Núcleo de Pesquisa. Em caso de empate, a precedência obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos.
Os candidatos aprovados poderão se inscrever na EEAN/UFRJ para concorrer à bolsa de estudos da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ou do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelos órgãos de fomento à pesquisa e às normas de concessão de bolsas da Coordenação Geral de Pós-Graduação e Pesquisa da EEAN/UFRJ.
IV – CRONOGRAMA
- Inscrição dos candidatos na secretaria acadêmica da PG:
04, 07 e 08/11/2011
- Pré-seleção:
de 11 a 24/11/11
- Divulgação do resultado da pré-seleção aos candidatos:
25/11/11.
- Seleção dos candidatos: de
28/11 a 09/12/11.
- Aprovação do relatório do processo seletivo pelo CEPGPEn:
14/12/11.
- Divulgação dos resultados no site da EEAN:
16/12/11.
V - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. Informações sobre o Programa de Pós-Graduação encontram-se disponíveis na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação e na página da EEAN/UFRJ: www.eean.ufrj.br.
2. O candidato poderá solicitar aceite de certificado de exame de proficiência em outra língua estrangeira que não seja a inglesa, francesa ou espanhola, desde que justifique a pertinência da opção no desenvolvimento da tese/dissertação. A coordenação geral de pós-graduação deverá emitir o deferimento deste pleito para que a inscrição do candidato se efetive.
3. Para ser aprovado no processo seletivo, o candidato deverá alcançar como nota mínima: 7,0 (sete) 4. O Curso de Mestrado terá a duração mínima e máxima de 02 e 04 períodos letivos, respectivamente. A estratégia curricular do Curso conduz à obtenção do grau de mestre, no tempo mínimo ou médio de duração do curso.
5. O Curso de Doutorado terá a duração mínima e máxima de 04 e 06 períodos letivos, respectivamente. A estratégia curricular do Curso conduz à obtenção do grau de doutor, no tempo mínimo ou médio de duração do curso.
6. Para obter o grau de mestre ou de doutor, o candidato deverá ter sua dissertação/tese aprovada por uma banca examinadora constituída especialmente para este exame, conforme normas específicas e regulamentos dos cursos.
7. O programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ obteve nota 5 (cinco) na última avaliação da CAPES (triênio 2007/2008/2009).
8. As vagas oferecidas destinam-se somente a este Edital. 9. A documentação dos candidatos não selecionados deverá ser retirada junto aos núcleos de pesquisa da EEAN/UFRJ em até 30 dias após a divulgação do resultado final do processo seletivo. Após este período, os núcleos de pesquisa não mais se responsabilizarão pela guarda do material.
Aprovado em Reunião Extraordinária do CEPGPEn de 29 de setembro de 2011.
Profa Dra Márcia de Assunção Ferreira (Coordenadora Geral de Pós-Graduação e Pesquisa da EEAN-UFRJ)

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