PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOCENTES
PROCEDIMENTOS
I. A UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ divulga a abertura de inscrições, normas e programas do processo de seleção para Professor Auxiliar I para os cursos da área de saúde. As ofertas abaixo visam à composição de um cadastro de candidatos à docência oferecido nas diferentes unidades do Estado do Rio de Janeiro, cujo período de validade será de um ano.
II .Unidades e Cursos
1. Cabo Frio – Curso de Serviço Social
Áreas |
Fundamentos do Trabalho em Serviço Social |
Sócio-Histórico da Sociedade Brasileira |
2. Campos dos Goytacazes
Curso de Enfermagem
Áreas – Preceptoria de Estágio |
Enfermeiro com Pós-Graduação em Alta Complexidade |
Curso de Fisioterapia
Áreas/Disciplinas |
Anatomia |
Fisioterapia – Conhecimentos em órtese e prótese, disfunções articulares |
3. Macaé
Curso de Enfermagem
Áreas – Preceptoria de Estágio |
Enfermeiro com Pós-Graduação em Alta Complexidade |
Curso de Psicologia
Áreas |
Organizações e Políticas Públicas |
Psicologia Clínica (Estágio Supervisionado) |
4. Niterói – Curso de Enfermagem
Áreas – Preceptoria de Estágio |
Enfermagem no cuidado ao cliente Cirúrgica (acompanhamento de estágio) |
Enfermagem no cuidado ao cliente de Alta complexidade (acompanhamento de estágio) |
Enfermagem em saúde Mental (acompanhamento de estágio) |
Enfermagem no cuidado a saúde da mulher (acompanhamento de estágio) |
Gerencia em enfermagem ênfase em saúde coletiva (acompanhamento de estágio) |
Gerencia em Enfermagem ênfase em área hospitalar (acompanhamento de estágio) |
5. Nova Friburgo
Curso de Farmácia
Áreas |
Química Orgânica |
Química Analítica |
Farmacologia e Farmácia Oncológica |
Controle de Qualidade Farmacêutico, Farmacotécnica e Farmácia Industrial |
Análises Clínicas (Farmacêutico) |
Curso de Psicologia
Áreas |
Psicologia (Doutor em Psicologia) |
Curso de Enfermagem
Áreas – Preceptoria de Estágio |
Enfermeiro com Pós-Graduação em Emergência e CTI (acompanhamento de estágio) |
Enfermeiro com Pós-Graduação Gerência e Saúde Pública (acompanhamento de estágio) |
Curso de Educação Física
Áreas/Disciplinas |
Atletismo |
Natação, Recreação e Lazer |
6. Petrópolis
Curso de Enfermagem
Áreas |
Enfermeiro com Pós-Graduação em Enfermagem – Saúde do Adulto e Idoso |
Curso de Farmácia
Áreas |
Farmacotécnica, farmacotécnica homeopática e controle de qualidade |
Farmacologia e Toxicologia |
7. Queimados
Curso de Enfermagem
Áreas – Preceptoria de Estágio |
Enfermeiro com Pós-Graduação |
8. Resende
Curso de Psicologia
Áreas/Disciplinas |
Psicólogo com Mestrado/Doutorado (conhecimento em sistemas psicológicos) |
Psicopatologia |
Psicologia Clínica (Terapeuta Cognitivo-Comportamental) |
Psicologia da Saúde |
Curso de Enfermagem
Áreas – Preceptoria de Estágio |
Enfermeiro com Pós-Graduação em Emergência e Alta Complexidade (acompanhamento de estágio) |
Município do Rio de Janeiro
Áreas/Disciplinas |
Farmacologia e Farmácia Oncológica |
Química Analítica |
Farmacotécnica |
Saúde da Mulher (Preceptoria de Estágio) – curso de Enfermagem |
Saúde da Criança e do Adolescente (Preceptoria de Estágio) – curso de Enfermagem |
Saúde do Adulto e Idoso (Preceptoria de Estágio) – curso de Enfermagem |
Saúde Mental (Preceptoria de Estágio) – curso de Enfermagem |
Gerência em Enfermagem (Preceptoria de Estágio) – curso de Enfermagem |
Enfermagem Cirúrgica e Alta complexidade (Preceptoria de Estágio) – curso de Enfermagem |
Ciências dos Alimentos |
Fisiologia |
Saúde da Família/Saúde Coletiva |
Anatomia |
Saúde Ocupacional |
Ginecologia |
Bioquímica |
Clínica Médica |
2.2.– As ofertas serão para a categoria de Professor Auxiliar I, podendo o número de turmas oferecidas ao professor oportunamente contratado variar a cada semestre letivo.
Parágrafo único: Os candidatos aprovados para preceptoria de estágio, vinculada ao curso de Enfermagem, receberão remuneração própria, definida pela Instituição.
2.3.São requisitos para a ocupação das vagas das disciplinas
a) Possuir Diploma de curso de graduação na área específica;
b) Possuir diploma de pós-graduação stricto sensu, em área específica, afim ou Educação.
c) Estar formado há, no mínimo, três anos.
d) Não ter impedimentos legais para o trabalho.
Parágrafo único: Os candidatos que possuírem certificado de pós-graduação lato sensu, em área específica, afim ou Educação poderão participar do processo, mas sua contratação ficará sujeita ao poder discricionário da Comissão de Seleção.
III - INSCRIÇÕES
3.1 – O período de inscrições será de 30 de junho a 24 de julho.
3.2 – As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail coordenacaodesaude@estacio.br, anexando o currículo Lattes atualizado.
3.3 – Poderão também participar do processo de seleção estrangeiros que estejam habilitados para o exercício de atividades profissionais em território brasileiro.
Parágrafo único: Nessa hipótese, o candidato deverá comprovar o domínio do idioma nacional na forma escrita e oral.
3.4. - Não poderão participar do Processo Seletivo professores que, por iniciativa da Instituição, tenham sido desligados de seu corpo docente nos últimos doze meses.
3.5 – Só serão considerados os candidatos devidamente cadastrados no portal da Universidade Estácio de Sá, http://portal.estacio.br/quem-somos/trabalhe-na-estacio.aspx.
IV – DOCUMENTAÇÃO
4.1 – O candidato deverá apresentar, no ato da entrevista, cópia da documentação abaixo relacionada, sob pena de automática exclusão do processo seletivo:
a) Curriculum Lattes atualizado.
b) Cópia do Registro de Órgão de Classe (quando for o caso).
c) Cópia da Carteira de Trabalho para comprovação de Experiência Profissional, Magistério Superior ou outros (1a folha - identificação do professor e contrato de trabalho).
d) Cópia frente e verso do Diploma Registrado de Graduação ou Licenciatura.
e) Cópia frente e verso de Certificado de Especialização ou outros, quando houver. O Certificado de Especialização, expedido a partir de 2001 (Resolução CNE/CES/1 de 03/04/01), deve estar registrado.
f) Cópia frente e verso de Diploma registrado de Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e outros), quando houver. No caso de Diploma de Universidade Estrangeira deve estar devidamente revalidado.
g) Cópia da Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado, caso o diploma não tenha sido expedido.
h) Cópia de Produções Intelectuais, Técnicas, Pedagógicas, Artísticas e Culturais (últimos 3 anos) - comprovação da 1ª folha e o verso, onde consta a referência bibliográfica, quando houver.
4.2 – Diplomas obtidos no exterior deverão estar revalidados em instituições brasileiras credenciadas.
4.3 – Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.
V – PROGRAMA(S) PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 – Os conteúdos programáticos exigidos para o processo de seleção são parte integrante do presente documento e serão encaminhados, via e-mail, no momento da inscrição.
VI – PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 – O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
a) Análise do curriculum Lattes
b) Entrevista
c) Prova de aula
d) Aceitação da oferta de turmas pelo candidato
6.2 – Só serão entrevistados os candidatos que, após a análise do currículo, apresentarem aderência à área de conhecimento de que é objeto o processo de seleção.
6.3 – A entrevista terá caráter eliminatório e será realizada por Comissão de Seleção em data marcada e comunicada ao candidato, via email, por intermédio da coordenação do processo.
6.4 - A entrevista poderá ocorrer em unidade distinta daquela em que esta lotada a vaga.
6.5 – A prova de aula consistirá na apresentação de 30 (trinta) minutos sobre tema encaminhado no momento da comunicação da aprovação da entrevista. Na ocasião, os membros da Banca Examinadora poderão formular perguntas pertinentes ao tema.
§ 1° - Na prova de aula, o candidato deverá demonstrar:
a) capacidade de comunicação;
b) atualização e profundidade de conhecimentos teóricos e práticos;
c) precisão no domínio do tema;
d) fluência verbal;
e) correção e adequação da linguagem;
f) domínio dos aspectos didáticos aplicáveis à situação de aprendizagem.
§ 2º - É vedado a qualquer candidato assistir à aula ministrada por outro participante do Processo.
6.6 – A prova de aula poderá ocorrer em unidade distinta daquela em que esta lotada a vaga.
6.7 – A prova de aula terá caráter eliminatório, com grau mínimo de 7,0 (sete) para aprovação, sendo 10,0 (dez) a pontuação máxima. É vedado ao candidato com grau inferior a 7,0 (sete) passar à fase seguinte do processo.
6.8 – Os candidatos serão convocados, de acordo com a classificação obtida nas etapas anteriores, para oferta de turmas e definição de horário e local de trabalho (campus), até que todas as vagas oferecidas neste processo seletivo sejam preenchidas.
6.9 – A aprovação no processo de seleção dependerá da aceitação pelo candidato da oferta da vaga mencionada no item anterior.
VII – APROVAÇÃO
7.1 – Será considerado aprovado o candidato que:
a) for considerado recomendado, na etapa de entrevista, pela Comissão de Seleção
b) obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de aula. Na hipótese de empate, adotar-se-á como critério para classificação a titulação acadêmica, o tempo de formado e a experiência profissional, respectivamente.
c) tiver disponibilidade imediata para ocupar a vaga nas condições oferecidas.
d) apresentar toda a documentação relacionada no item 3.1.
VIII - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 – As etapas deste processo seletivo obedecerão ao seguinte calendário:
DATA | HORÁRIO | EVENTO/ LOCAL |
25/07 | 9h-16h | Análise de currículo |
25/07 | A partir das18h | Convocação,via email, dos aprovados para a entrevista |
26/07 | 9h30 às 18h | Entrevista |
26/07 | A partir das 18h | Convocação dos aprovados na entrevista, via email, para a prova de aula (tema da aula encaminhado no email) |
28/07 | A partir das 8h | Provas de Aula, a serem realizadas no campus Rebouças, situado na Rua do Bispo, 83 – Rio Comprido – Rio de Janeiro |
29/07 | Divulgação dos resultados,via email, das Provas de Aula. |
IX – CONTRATAÇÃO
9.1 – Para fins de contratação, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas fixado neste documento, será convocado, se for o caso, pelo Departamento de Recursos Humanos para exame admissional e apresentação da documentação. O candidato que não for considerado apto para o exercício da função pelo exame admissional ou estiver impedido de trabalhar por determinação legal será desclassificado do processo, sendo a sua vaga oferecida para o candidato classificado imediatamente em seguida.
9.2 – O início do pacto laboral far-se-á por meio de contrato escrito e por prazo indeterminado.
9.3 – A celebração do contrato de trabalho resultante desse processo de seleção não importará em estabilidade ou garantia no emprego, seja legal ou contratual.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A inscrição no processo de seleção representará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes deste documento, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso.
10.2 – Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas previstas no presente documento, sendo considerado excluído do processo de seleção o candidato que deixar de fazê-las.
10.3 – A Comissão de Seleção não se responsabiliza por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato que tenha prestado informações incorretas ou insuficientes durante o processo de seleção, inclusive quanto ao seu endereço, que deverá manter sempre atualizado.
10.4 – Será excluído do processo de seleção, em qualquer de suas etapas, o candidato que:
a) não observar as disposições deste documento.
b) faltar ou chegar atrasado a qualquer das etapas do processo de seleção.
c) preencher a ficha de inscrição incorretamente, com dados inverídicos, ou deixar de assiná-la.
d) não se cadastrar no portal da Instituição
10.5 – A aprovação no processo de seleção não implica a contratação do candidato, que fica condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade e ao exclusivo critério da Instituição.
10.6 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
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